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Contribuição Sindical

O pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório por Lei (art.578 e 579 da CLT), a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho (art.580, inciso I da CLT), devendo ser recolhido até o final do mês de fevereiro ao Sindicato respectivo (art.583 da CLT), nesse caso: o Sindicato dos Bibliotecários no Estado do Rio de Janeiro, que representa a categoria dos Bibliotecários(art.511, parágrafo 3 da CLT).

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical será enviada a todos os Bibliotecários do Estado do Rio de Janeiro pelo SINDIB-RJ e estará disponível, também no site. O pagamento pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas. A cópia da guia deve ser apresentada ao setor de Recursos Humanos da Instituição/Empresa no inicío do mês de março.

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